Reclamações
Como apresentar uma reclamação: contacto direto, Livro de Reclamações Eletrónico e centros de arbitragem de conflitos de consumo.
Última atualização: 14 de setembro de 2026 · silhar.com · silhar.pt
Se algo correu mal com uma compra ou com o nosso serviço, queremos saber e resolver. Tem várias formas de reclamar, que pode usar pela ordem que preferir — nenhuma exclui as outras.
1. Falar diretamente com a Silhar
É normalmente a via mais rápida. Indique a número da encomenda (está no email de confirmação) (se houver), o que aconteceu e o que pretende (por exemplo, reposição do acesso ou reembolso).
| silhar@silhar.com | |
| Telefone | +351 914 040 611 (chamada para rede móvel nacional) |
| Correio | Silhar, Sociedade Unipessoal Lda, Rua de Aveiro n.º 63, 3050-420 Pampilhosa |
| NIF | 504612840 |
Respondemos por escrito no prazo máximo de 15 dias úteis.
2. Livro de Reclamações Eletrónico
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, a Silhar disponibiliza o Livro de Reclamações Eletrónico. A reclamação eletrónica tem o mesmo valor que a apresentada no livro em papel.
Abrir o Livro de Reclamações Eletrónico
Como apresentar a reclamação
- Aceda a www.livroreclamacoes.pt e escolha «Reclamar».
- Pesquise a empresa pelo NIF 504612840 ou pelo nome Silhar. Se lhe for pedido o setor, escolha o comércio eletrónico / serviços digitais.
- Preencha os seus dados, descreva a situação e anexe os documentos úteis (confirmação da encomenda, comprovativo de pagamento, capturas de ecrã).
- Submeta. Recebe por email a confirmação e o número da reclamação.
A reclamação é enviada à Silhar e à entidade reguladora competente. A Silhar responde-lhe no prazo de 15 dias úteis a contar da receção. Pode acompanhar o processo no mesmo portal.
3. Resolução alternativa de litígios de consumo
Se não ficar satisfeito com a resposta, pode recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo, uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. Estes centros fazem mediação e arbitragem de forma mais rápida e barata do que os tribunais (normalmente gratuita ou com custo reduzido).
| Entidade | Quando recorrer | Contacto |
|---|---|---|
| CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo | Competência a nível nacional, nomeadamente onde não exista centro de arbitragem regional | www.cniacc.pt |
| Centros de arbitragem regionais | Conforme a sua área de residência (Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, Guimarães, Algarve, Madeira, entre outros) | Lista oficial no Portal do Consumidor |
| Centro Europeu do Consumidor — Portugal | Se reside noutro país da União Europeia, na Islândia ou na Noruega | cec.consumidor.pt |
Como apresentar o pedido num centro de arbitragem
- Reclame primeiro junto da Silhar ou no Livro de Reclamações (pontos 1 e 2) e guarde a resposta.
- No site do centro, preencha o formulário de pedido de informação, mediação ou arbitragem, identificando a Silhar (NIF 504612840) e o número da encomenda.
- Junte os documentos: confirmação da encomenda, comprovativo de pagamento, troca de mensagens e resposta recebida.
- O centro contacta as partes e tenta um acordo por mediação; se não houver acordo, o litígio pode ser decidido por um árbitro.
4. Outras vias
Pode também dirigir-se aos julgados de paz ou aos tribunais judiciais, ou pedir informação à Direção-Geral do Consumidor através do Portal do Consumidor. Para questões sobre dados pessoais, a autoridade competente é a CNPD.
Consulte também os Termos e Condições (devoluções, reembolsos e garantia) e a Política de Privacidade.